Regulamento da campanha “Dá um like no meu look”

 

  1. Da Campanha:

1.1. A campanha “Dá um like no meu look é promovida de forma individual pela Babysol One Store, com estabelecimento na Rua Saldanha Marinho, 1835, Centro, Guarapuava – PR, doravante denominada “Realizadora”.

 

  1. Da Participação:

2.2. Durante o mês de setembro, você compra um Total Look “roupa+calçado+ acessório” na Babysol One Store e agenda o dia p tirar a foto profissional com esse look.

 

  1. Da Divulgação das Imagens: 

3.1. As fotos de todos os participantes serão divulgadas na fanpage e/ou site da loja “babysol.net/daumlike” a partir do dia 01/10/2015 e ficarão disponíveis para ganhar Likes até dia 15/10/2015, sendo encerrado as 15 horas.

3.2. Todas as imagens dos participantes foram realizadas e serão divulgadas com a permissão dos seus representantes legais, os quais prontamente assinaram o Termo de Uso de Imagem e isentam a Babysol One Store de qualquer responsabilidade.

 

  1. Das Regras de Participação, Apuração, Resultado e Premiação:

4.1. A participação na campanha implica no total conhecimento de suas condições e na aceitação irrestrita deste Regulamento.

4.2. A campanha “Da um like no meu look” será realizada exclusivamente na página “babysol.net/daumlike” por intermédio do Facebook e o suporte do Google Analytics para comprovar os acessos nas paginas de cada participante conforme detalhamento no item seguinte.

4.2.1. Apenas os likes nas imagens realizados dentro do site “babysol.net/daumlike” terão validade, devendo portanto o acesso ser diretamente na página, de modo único e individual por perfil de Facebook, ficando vedado qualquer outro tipo de like caraterizado como boot ou automático a partir de aplicativos que não realizem o acesso individual na pagina, este comprovado através de acessos de visualizações de páginas únicas gerenciado pelo Google Analytics, o qual cada imagem participante encontra-se vinculado.

4.2.2. Caracterizado o uso desses recursos em alguma imagem, a página da referida imagem terá seus likes computados até o limite máximo de páginas únicas, ou conforme análise técnica, terá sua exibição retirada do site, bem como a desclassificação do participante.

4.3. Para concorrer o participante precisa inicialmente ter cumprido o item 2.2. e respeitar na íntegra os demais ítens deste regulamento, bem como promover/compartilhar de forma regular o link do site da imagem que deseja divulgar, pedindo que o acesso seja realizado diretamente na página, assim como o like.

4.4. Será considerado vencedor da campanha o participante que conseguir maior número de “curtir” respeitando o limite máximo de visita apresentado pela veracidade do Google Analytics, conforme citado no item 4.2.2.

4.5. Em caso de empate na quantidade de “curtir”, os ganhadores terão o prêmio rateado em suas partes, onde acordem desde já com essa forma de divisão.

4.6. O participante responsabiliza-se integralmente por todo e qualquer conteúdo que seja publicado no concurso, bem como nos comentários de outros usuários, isentando a Realizadora de qualquer danos advindos das publicações, seja perante terceiros, administração pública ou poder judiciário.

4.7. A Realizadora premiará o vencedor com 01 (um) Vale Compras no Valor de R$ 500,00 que deverá ser utilizado na loja citada no item 1.1., pelo valor das etiquetas apresentadas nos produtos, independente de outras campanhas que esses produtos estejam envolvidos; 01 (um) sessão de fotos profissionais; e 01 (um) book fotográfico com até 10 fotos realizadas na sessão.

4.8. O vencedor poderá retirar seu prêmio “Vale Compras” até 30 dias após a divulgação, e realizar a sessão de fotos até 30/11/2015, devendo receber o book impresso até 20/12/2015.

4.8.1. A sessão de fotos deverá ser previamente agendada conforme a melhor data que lhe servir dentro do prazo citado no item 4.8, respeitando a disponibilidade do profissional para agendamento.

4.8.2. Passando o decurso do prazo nos itens citados acima, seus prêmios perderão a validade.

4.9. Cada participante irá ser premiado com sua foto profissional impressa no tamanho 15×21 após o dia 16/10/2015, ficando sob sua responsabilidade a retirada da mesma no endereço citado no item 1.1. até dia 30/11/2015.

4.10. Em hipótese alguma a Realizadora poderá ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, velocidade de conexão, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito ou falha em operações, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação na Campanha.

4.11. Curtidas de perfis falsou ou criados para demais fins, bem como boots não serão considerados.

4.12. Essa campanha não tem nenhum vínculo com o Facebook, portanto a rede social está isenta de qualquer responsabilidade.

 

  1. Disposiçoes Gerais:

5.1. O premio aqui ofertado é pessoal e intransferível, devendo ser retirado pelo representante que concordou em participar da campanha através de documento assinado na empresa.

5.2. O participante será excluído automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.3. Os participantes concordam em isentar a Realizadora e/ou seus respectivos colaboradores, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta campanha, de toda e qualquer demanda ou ação judicial consequente de sua participação ou recebimento e utilização do prêmio.

5.4. Colaboradores, diretores, representantes, e/ou prestadores de serviços que tiverem participação na campanha com fotos dos filhos ou representados, concordam desde já que apenas aceitar expor-se na campanha sem intenção de premiação, mesmo recebendo likes que pudessem premia-los, isentando a Realizadora de qualquer ônus.

5.5. O vencedor, autoriza a utilização de seu nome e/ou do representado, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela Realizadora, para divulgação do resultado desta campanha, de forma inteiramente gratuita.

5.6. A divulgação desta campanha poderá ser realizada por meio de chamadas na “home page”da Realizadora, por meio de “sites”, “redes sociais”, TV, jornais, revistas, “outdoors” ou por qualquer outro meio disponível, a critério da Realizadora.

5.7. As eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma Comissão formada por integrantes da Realizadora, sendo que, das suas decisões, não será possível a interposição de recursos e/ou reclamações.

5.8. A participação nesta Campanha implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento pelos participantes.

5.9. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Guarapuava para dirimir quaisquer questões oriundas desta campanha.

 

Resultado:

babysol resultado